Novo decreto adere medidas restritivas no município de Santa Vitória
O Município de Santa Vitória, divulgou o Decreto PM/N° 9.578/2021, contendo medidas restritivas previstas na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente, do Estado de Minas Gerais, a serem adotadas a partir desta quinta-feira (03).
O documento permite a venda de bebidas alcoólicas de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, por meio de delivery ou retirada no estabelecimento comercial, mas continua proibido o consumo nesses locais e a comercialização de bebidas alcóolicas, nos finais de semana e feriados.
Os estabelecimentos comerciais deverão encerrar o atendimento aos clientes impreterivelmente às 22 horas, exceto os essenciais, tais como farmácias e postos de combustível.
Continuam proibidas a realização de festas e eventos públicos ou privados, independentemente do número de pessoas, bem como, continua proibida a locação de imóveis para esta finalidade.
Ficam suspensas as atividades físicas, cuja prática, exija contato físico entre os participantes.
As atividades religiosas continuam autorizadas, desde que respeitem a lotação máxima de 30% da capacidade total e mantenham todos os cuidados para prevenção ao contágio da Covid-19.
Confira na integra o decreto:
https://www.santavitoria.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/decreto-covid.pdf